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Conteúdos e serviços. Ideias e sugestões para o seu casamento, seja uma noiva informada, uma noiva actualizada.

29.8.06

Processo de casamento

INFORMAÇÃO PAROQUIAL

CASAMENTOS

Falar com o pároco atempadamente
Os noivos que pretendam contrair o sacramento do Matrimónio devem procurar o pároco com a antecedência mínima de 4 meses aproximadamente, em ordem a que a preparação prévia para o casamento possa ser feita atempadamente.
Participação num curso de preparação
A preparação para o casamento pressupõe a participação em 3 ou 4 reuniões consoante o mês que escolham.
Idade dos noivos para casar
Para que o casamento católico se possa efectuar, os noivos devem ter a idade mínima de 16 anos. Mas, mesmo assim, e com esta idade a autorização do casamento fica sempre dependente da aprovação do Bispo da Diocese. Aconselha-se vivamente a que os noivos não se casem antes dos 18 anos... por motivos óbvios. Para quem conseguir a autorização do Bispo para casar antes de ter completado os 18 anos de idade, deve, mesmo assim, ter a autorização expressa dos pais nesse sentido...autorização essa que, depois, ficará exarada em acta na conservatória do registo civil.
INICIAR O PROCESSO CANÓNICO
Os noivos devem (os dois) falar com o pároco (da noiva ou do noivo) para calendarizar a data de casamento e para marcar o local do Matrimónio.
Se os noivos pretenderem casar na igreja ou numa capela da paróquia do noivo devem procurar o pároco do noivo para organizarem o processo do casamento; se pretenderem casar na paróquia da noiva devem procurar o pároco da noiva. De facto, o processo de casamento simplifica-se e torna-se muito mais económico se se organizar junto do pároco da paróquia onde se vai realizar o casamento.
O processo de casamento é muito simples. Na prática basta dirigir-se junto do Pároco de um dos noivos (preferencialmente aquele onde o casamento vai ter lugar). Depois, o padre da Paróquia não só iniciará o processo de casamento como, se for caso disso, pedirá, em impresso próprio (que será facultado pelo próprio pároco) , um documento autenticado ao pároco do(a) noivo(a) que resida noutra Paróquia que ateste o Baptismo e o "estado livre" do nubente (noivo/noiva). Estes documentos são pedidos pelo pároco quando um dos noivos não residir na Paróquia onde o casamento vai ter lugar, ou/e se tiver sido baptizado em outra Paróquia. Se um dos noivos residir na Paróquia onde se organiza o processo de casamento estes documentos não serão pedidos se esse nubente tiver sido baptizado nessa Paróquia e se nela tiver residido sempre. No entanto, mesmo que tenha sido baptizado nessa paróquia onde se organiza o casamento mas se tiver residido em outra paróquia, depois dos 14 anos, por um período mínimo de 6 meses, é necessário também um documento - passado pelo pároco dessa localidade - que comprove o atestado livre do (a) nubente.
E se não houver documentos que comprovem o baptismo do nubente?
Se um (ou até os dois) nubentes não tiverem maneira de provar que foram baptizados - através de um documento autenticado - devem trazer junto do pároco que organiza o processo de casamento duas testemunhas que tenham presenciado o Baptismo. Estas testemunhas, em última análise podem ser os próprios pais que, na presença do pároco, facultarão todos os detalhes que se recordem que permitam concluir que o noivo/a foi efectivamente baptizado (a). O Pároco organizará uma declaração própria que ateste o que as testemunhas tiverem dito, declaração essa que será, depois, assinada pelo justificante (noiva/noiva), pelas testemunhas e pelo pároco que conduziu o inquérito.
E se um nubente não tiver sido mesmo baptizado?
É óbvio que o Matrimónio é um sacramento e, como tal, faz todo o sentido que ambos os nubentes sejam baptizados para que possam plenamente assumir as exigências deste sacramento. No entanto, se um dos nubentes não tiver sido baptizado poderá mesmo assim realizar-se o casamento católico: desde que um nubente seja baptizado e desde desde que o nubente que não é baptizado, declare, expressamente, que não coloca dificuldades à vivência da fé quer do companheiro/a que é baptizado quer dos filhos que vierem a nascer.
CASAR NUMA IGREJA DIFERENTE PARA OS DOIS NOIVOS
Se os noivos pretenderem casar num local fora das paróquias de ambos... podem optar por fazer o processo em qualquer uma das paróquias dos noivos mas devem, também, primeiramente, inteirar-se, no local onde pretendem casar, se tal cerimónia pode vir a ter lugar, as horas e as datas. Só depois desta informação/confirmação é que devem procurar o pároco de um dos noivos para iniciar o "processo do casamento".
REGISTO CIVIL
Após decidirem o local e a hora junto do oficiante - isto é, junto do sacerdote ou do diácono que irá "presidir" ao casamento, e após falarem com o pároco (e só depois de falarem com o pároco) os noivos devem dirigir-se ao REGISTO CIVIL.
No registo civil devem dizer claramente que pretendem CASAR PELA IGREJA e lá será organizado um outro processo de casamento que irá decorrer paralelamente ao processo religioso que está a ser organizado na Paróquia.


POSSO CASAR NA MINHA IGREJA E ESCOLHER OUTRO SACERDOTE PARA "FAZER" O CASAMENTO?
Sim, nada obsta a que o casamento seja oficiado por um outro sacerdote que não o pároco dos noivos. No entanto, por uma questão de delicadeza é sempre recomendável perguntar ao pároco da Paróquia onde se efectua o casamento se ele autoriza a que o casamento seja "feito" por outro padre...




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